O cinto de segurança tem a função de retenção do usuário como dispositivo de segurança passiva e as Resoluções nº 278/2008, 518/2015 e 551/2015 do CONTRAN regulamentam a aplicação, ancoragens e apoios de cabeça, considerando as normas técnicas correlatas (NBR 6091 e NBR 7337) que prescrevem os ensaios e os limites de resistência. Contudo, o cinto de segurança não é infalível e poderá se romper em um ou mais pontos do conjunto, caso o esforço atuante ultrapasse o limite de carregamento de seu projeto, mesmo tendo atendido ou até superado as normas técnicas nos ensaios de homologação.
O uso incorreto do cinto de segurança, o desuso pelos ocupantes dos assentos posteriores, o transporte de cargas ou objetos soltos sobre os mesmos e/ou no interior do porta-malas também têm imposto riscos à segurança, uma vez que o deslocamento de tais massas pode sobrecarregar as estruturas dos bancos e dos cintos, caso sejam sujeitos a desacelerações decorrentes de uma colisão particularmente severa, podendo resultar em graves lesões aos usuários.
As imagens abaixo mostram exemplos de ocorrências com deslocamento de massa solta no interior do porta-malas e o efeito nas deformações dos bancos e na ruptura do cinto de segurança quando exposto a colisão frontal severa.
Pesado sistema adicional de som solto no interior do porta-malas deformou a estrutura do encosto do banco traseiro, invadindo a cabine de passageiros. Essas avarias foram motivadas por colisão frontal severa sofrida pelo veículo. Observa-se o encosto do banco do condutor deformado (torcido) diante de impacto sofrido na parte posterior direita do mesmo.
Deformações intensas por impacto de massa solta contra o banco do condutor durante uma colisão frontal severa resultaram na ruptura do cadarço do cinto de segurança por sobrecarga e vítima.
Logo, o uso correto dos cintos de segurança por todos os ocupantes deve ser sempre constatado pelo condutor, conforme informado no manual do proprietário do veículo, bem como a ressalva de não transportar objetos robustos soltos no interior do vão do porta-malas ou mesmo sobre o assento do banco posterior.